Seguidores

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Brasil Poesias Rede de Músicas e Relacionamentos

Brasil Poesias Network é uma rede social (tipo um orkut), porém dedicada às artes e manifestações culturais, sociais e jurídicas, onde os membros possuem blogs, fotoblogs, videoblogs e audioblogs, e todas as mídias possuem player virtual similar ao player do youtube, com código embutido para você "colar" na web, onde desejar.

Blog Oficial
http://brasilpoesias.blogspot.com
ou http://bit.ly/blogoficial


Para acessar nosso Site Mantenedor
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
Home Page
http://www.lustatotenterrara.com
ou http://bit.ly/nossosite

Para fotos, gifs, imagens, backgrouds para twitter, ning, etc
http://www.lustatotenterrara.com/albuns.php
ou
http://bit.ly/fotosegifs

Aguardamos sua visita e participação.
Um abraço.
Lustato Tenterrara

http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikideusasdaweb.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com

domingo, 30 de maio de 2010

Direito Constitucional: Somente por Ordem Judicial se pode expedir Mandado de Intimação sob pena de Condução Coercitiva

Sidewiki 3
Assim não pode a Polícia Civil, nem a Militar, nem o Órgão do Ministério Público expedir mandado de intimação para comparecimento em data, hora e local determinado, sob pena de condução coercitiva, pois fere o direito inviolável de liberdade de ir e vir.

Somente os órgãos judiciais têm essa atribuição constitucional.

Ademais, como pode a Polícia Civil expedir um Mandado de Intimação, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA (também chamado de condução DEBAIXO DE VARA) determinando que o indivíduo saia de sua casa, trabalho ou lazer, para comparecer a determinado local, sob pena de desobediência e condução coercitiva.

E todos os dias é o que vemos. Pessoas sendo tolhidas no seu direito constitucional de liberdade de ir e vir, de exercer a plena defesa, e de permanecer calada.

No entanto a Polícia Civil expede Mandados de Intimação de Comparecimento sob pena de condução coercitiva (debaixo de varas), tanto às testemunhas, quanto ao ofendido ou contra o agente.

E nessas intimações policiais nenhum fundamento, motivo ou tipo penal é expresso. É um chamado às escuras, onde o Intimado deve comparecer sem saber do que se trata: Se é testemunha; réu; ou vítima; ou se existe ou não Inquérito Oficial instaurado; e contra quem; ou sobre o quê.

Tal ausência de informações esclarecedoras de sobre o que se trata a intimação, macula de nulidade absoluta o Mandado expedido, mesmo que fosse expedido por Autoridade Judicial, que dirá de órgão subalterno extremo, como a Polícia Civil, cujos Delegados, em que pese alguns sejam Bachareis em Direito, pouco ou nada entendem de Direito; e nunca, nunca mesmo, serão chamadas de Excelências.

Aliás, na esfera judicial, Excelência é tratamento legal destinado apenas aos Advogados, Promotores de Justiça, Juízes, Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados e aos Ministros de Tribunais Superiores.

Então, neste ato informamos a Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, que foi totalmente sem senso, a Douta Decisão, de 22.04.2002, no
Processo n° : 001.02.005636-3.
Classe : Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva.
Autor : Maria Celle Rocha Chaul – Delegada de Polícia Civil.

Esperamos que, se Vossa Excelência ainda estiver na Ativa, que submeta-se à Constituição Federal e passe a conceder a procedência dos pedidos da espécie, no caso, muito bem aplaudida a Autora da Ação de Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva, solicitado pela Douta Delegada de Polícia Civil, Dra. Maria Celle Rocha Chaul, que agiu conforme os ditames constitucionais, doutrinários e jurisprudenciais, inclusive com precedentes favoráveis do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF.

Gretings.
Lustato Tenterrara
Advogado OAB 4847-PI
Escritor UBE-PI 343/99

referente a: Diário da Justiça - On-line (ver no Google Sidewiki)

Somente por Mandado Judicial pode-se Intimar sob pena de Condução Coercitiva: Privativo do Poder Judiciário

Sidewiki2

EMENTA
2911 - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONFLITO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E POLÍCIA FEDERAL QUANTO A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL - ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA DEPOR SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA - CONCESSÃO DA ORDEM.
(...)
VI - Em casos excepcionais, não tendo a Constituição Federal estabelecido para o Ministério Público tais atribuições e entendendo a Instituição ministerial ser inviável por qualquer razão a requisição de diligências ou inquéritos à própria Polícia Federal, cabe a ele solicitar ao Poder Judiciário a adoção das medidas que julgar adequadas ao esclarecimento do fato, pois os órgãos judiciais são os únicos órgãos oficiais que têm a atribuição constitucional de, mesmo na ausência de uma norma constitucional ou legal expressa, solucionar conflitos ou julgar pretensões que impliquem em restrições das garantias constitucionais de liberdade dos cidadãos ou das atribuições dos órgãos públicos em geral.

VII - Precedente do E. Supremo Tribunal Federal.

VIII - Habeas corpus concedido para obstar ordem de comparecimento sob pena de condução coercitiva. (TRF - 3ª Região, Hábeas Corpus nº 12399 (2002.03.00.000731-1), 2ª Turma, Relª. Juíza Federal Conv. Marianina Galante, Rel. p/acórdão Juiz Federal Conv. Souza Ribeiro, DJU 26.03.2004)



Muito do que ocorre, com a truculência policial, advém dos longos 450 anos de nossa história ser totalitária e absolutista. Somados os períodos esparsos de Estado de Direito, o Brasil conta apenas 50 anos, e na história recente, apenas 32 anos.

Assim, muito das normas policiais que eram legítimas no Estado Novo de Getúlio Vargas (época de nosso Código de Processo Penal), não mantém substrato perante a nova Ordem Constitucional.

Assim não pode a Polícia Civil, nem a Militar, nem o Órgão do Ministério Público expedir mandado de intimação para comparecimento em data, hora e local determinado, sob pena de condução coercitiva, pois fere o direito inviolável de liberdade de ir e vir.

Somente os órgãos judiciais têm essa atribuição constitucional.

Ademais, como pode a Polícia Civil expedir um Mandado de Intimação, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA (também chamado de condução DEBAIXO DE VARA) determinando que o indivíduo saia de sua casa, trabalho ou lazer, para comparecer a determinado local, sob pena de desobediência e condução coercitiva.

E todos os dias é o que vemos. Pessoas sendo tolhidas no seu direito constitucional de liberdade de ir e vir, de exercer a plena defesa, e de permanecer calada.

No entanto a Polícia Civil expede Mandados de Intimação de Comparecimento sob pena de condução coercitiva (debaixo de varas), tanto às testemunhas, quanto ao ofendido ou contra o agente.

E nessas intimações policiais nenhum fundamento, motivo ou tipo penal é expresso. É um chamado às escuras, onde o Intimado deve comparecer sem saber do que se trata: Se é testemunha; réu; ou vítima; ou se existe ou não Inquérito Oficial instaurado; e contra quem; ou sobre o quê.

Tal ausência de informações esclarecedoras de sobre o que se trata a intimação, macula de nulidade absoluta o Mandado expedido, mesmo que fosse expedido por Autoridade Judicial, que dirá de órgão subalterno extremo, como a Polícia Civil, cujos Delegados, em que pese alguns sejam Bachareis em Direito, pouco ou nada entendem de Direito; e nunca, nunca mesmo, serão chamadas de Excelências.

Aliás, na esfera judicial, Excelência é tratamento legal destinado apenas aos Advogados, Promotores de Justiça, Juízes, Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados e aos Ministros de Tribunais Superiores.

Então, neste ato informamos a Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, que foi totalmente sem senso, a Douta Decisão, de 22.04.2002, no
Processo n° : 001.02.005636-3.
Classe : Solici

referente a:

"Processo n° : 001.02.005636-3. Classe : Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva. Autor : Maria Celle Rocha Chaul – Delegada de Polícia Civil."
- Diário da Justiça - On-line (ver no Google Sidewiki)

Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, que só poderia ser de Rio Branco-AC, não entende nada de Direito Penal Processual nem de Direito Constitucional

A República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança (art. 5º, caput).

O mandado de condução coercitiva expedido por autoridade policial atenta contra os princípios da liberdade de locomoção e da dignidade da pessoa humana, haja vista a possibilidade de se utilizar da violência física e psicológica para conduzir sujeitos de direitos sem que o Poder Judiciário aprecie a ameaça ou lesão desses direitos (art. 5º, XXXV), sob o pretexto da auto-executoriedade dos atos administrativos.

José Afonso da Silva (2006:46) refere-se à superioridade da Constituição Federal sobre as demais normas, e dela irradiam-se os subseqüentes dispositivos legais:

Nossa Constituição é rígida. Em conseqüência, é a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro.

Toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais. Nem o governo federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas daquela lei fundamental.

Exercem suas atribuições nos termos nela estabelecidos.

Por outro lado, todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só nela serão válidas se se conformarem com as normas da Constituição Federal.

Nesse mesmo sentido, Paulo Nader (1996:409) explica que:

A importância das constituições decorre também de sua superioridade hierárquica em relação às leis ordinárias. As constituições fixam os princípios e as grandes coordenadas da vida jurídica do Estado e o legislador ordinário desenvolve essas regras gerais, através dos códigos e legislação extravagante. Enquanto o termo constituição é aplicado ao documento votado pelos representantes do povo, o vocábulo carta designa a Lei Maior que é outorgada pelo governo.

Está aí materializado o princípio do escalonamento da ordem jurídica inerente ao regime Constitucional vigente, no qual se vinculam todos os atos emanados pelos Poderes à Constituição. O professor José Afonso da Silva bem delineia essa subordinação e vinculação do Poder Público à nossa Lei Maior:

... Toda a sua atividade (do Estado Democrático de Direito) fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição.

Portanto, qualquer dispositivo legal deve obediência aos princípios e normas estabelecidos na CF/88.

Verifica-se pacífica a Jurisprudência, quanto à intimação para comparecer, sob pena de condução coercitiva, que somente pode ser expedida por Ordem Judicial.

Nem mesmo o Ministério Público pode intimar comparecimento sob pena de condução coercitiva.

Se não pode ao maior (Órgão do Ministério Público); muito menos caberá à menor (Órgão de Polícia Civil).

Veja-se a posição dos Tribunais Superiores, e com precedentes do Supremo Tribunal Federal, que concede Hábeas Corpus para obstar ordem de comparecimento sob pena de condução coercitiva, entendendo que "os órgãos judiciais são os únicos órgãos oficiais que têm a atribuição constitucional de, mesmo na ausência de uma norma constitucional ou legal expressa, solucionar conflitos ou julgar pretensões que impliquem em restrições das garantias constitucionais de liberdade dos cidadãos...":

EMENTA
2911 - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONFLITO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E POLÍCIA FEDERAL QUANTO A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL - ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA DEPOR SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA - CONCESSÃO DA ORDEM.
(...)
VI - Em casos excepcionais, não tendo a Constituição Fed

referente a:

"Processo n° : 001.02.005636-3. Classe : Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva. Autor : Maria Celle Rocha Chaul – Delegada de Polícia Civil."
- Diário da Justiça - On-line (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Elvis D'Angelo, no Recanto das Letras: O Cérebro e o Cosmos

Interessantes dados buscados e dedicadamente oferecidos aos leitores.
Gostaria de colaborar, pois é-me um assunto do qual me arremesso sempre e absorvo. (por isso, além de um comentário, farei um Sidewiki, com publicação simultânea em alguns de nossos blogspot Sidewiki.
Apenas, prezado amigo -- creio assim poder saudá-lo -- gostaria de acrescentar, para enriquecer ainda mais o teu texto:
1. Alguns cientistas afirmam que esse percentual de 10% (que eu também divulgava), não é assim o bem da verdade. Na verdade utilizamos bastante o nosso cérebro, e o "grande vazio" que achávamos fosse sem uso, na verdade funcionam, de modo similar ao HD / placa-mãe-sei-lá-o-quê, servindo para fornecer mais velocidade às informações, arquivo, uso, re-utilização, previsões quanto aos dados serem para uso diário ou não, etc;
2. Quanto ao cosmos, e à matéria, na verdade todo o cosmos, juntando nós e as estrelas, somos 99% de espaço vazio, e apenas 1% de matéria (núcleo), e é assim tanto no Macro-Cosmos (universo) quanto no micro-cosmos (nosso mundo sub-atômico).
3. Aliás, ouvi ontem, no Programa Universo, cap. Estrelas da Morte, no History Channel, ao relatar o arremesso de algumas estrelas errantes que são arremessadas de tempos em tempos, como de um estilingue, em rota aleatória para morrerem solitárias, no vazio do universo, errantes, sem ligações com qualquer galáxia e uma ou outra, em rota de colisão com outra estrela. Que nós somos o resultado da explosão de uma dessas estrelas errantes. Alerta, no entanto, que não há -- atualmente -- nenhuma estrela errante em rota de colisão com a Terra.
4. Que o Sol está no limiar da metade de sua existência, de 10 bilhões de anos, e que, portanto, existirá por mais 5 bilhões de anos, quando, trasformada numa gigante vermelha, a sua superfície englobará os três planetas mais próximos e transformará em cinzas os mais distantes. Na verdade o nosso sol está e ficará a cada dia mais luminoso e quente, e bem antes, alguns bilhões de anos antes de se tornar essa gigante vermelha, o calor solar queimará literalmente a Terra.
5. Assim, ora concluo meus pensamentos: O nosso futuro e de nossas espécies descendentes, somente existirá se o Homem utilizar a sua inteligência para migrar a população para estações-naves espaciais gigantescas, e para que nossa espécie humana não se transforme em ET's disformes, face a ausência de gravidade, ainda teremos de gerar um sistema gravitacional, para que tenhamos "peso", caso contrário nossos ossos trtansformar-se-ão em gelatinas e tecidos cartiloginosos.
6. A espécie humana, assim, tem alguns milhares de anos, talvez menos de um milhão de anos, para migrar do Planeta Terra, em direção ao cosmos infinito. Ou tudo virará cinzas, e nossos anseios de perpetuação em corpo material firará cinzas, e retornaremos a ser apenas uma estrela, engolida pelo sol, o qual, após a expansão, sofrerá uma abrupta ruptura, explodindo (aqui neste trecho, não lembro) ou implodindo (anãs vermelas), de modo a permitir outras transformações de matéria, e outras constelações surgirem, e quem sabe, novamente, um Planeta Azul resulte em alguma dessas outras dimensões.

Bom. Tchau. Acho que escrevi demais.

Gretings.
Saudações
Um abraço/hug.

Lustato Tenterrara

Site Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com
http://bit.ly/nossosite

Sidewiki Brasil
http://SidewikiBrasil.blogspot.com

Sidewiki Conhecer
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
referente a:

"A vida é ação e Reação- sua iniciativa é oque fará toda a diferença- Uma visão sem ação se torna uma mera ilusão. Use todo o poder de seu cérebro ,treine seu cerébro todos os dias, ele é como um músculo, use-o a seu favor condicionando-o para lhe dar respostas e o fortalecer."
- Evolução pessoal - oque você deve saber: O Cérebro Humano e sua capacidade. (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 26 de maio de 2010

HouseCall - Free Online Virus Scan

Lustato Tentarrara says: Se você pensava que não existisse um bom antivirus grátis, pode parar de pensar. A Trend Micro mata a cobra e mostra o pau. Para Windows 32-bit (XP) ou 64-bit (vista): Faça o Download HouseCall 32-bit ou o Download HouseCall 64-bit, nesses links, respectivamente:

http://go.trendmicro.com/housecall7/HousecallLauncher.exe

http://go.trendmicro.com/housecall7/HousecallLauncher64.exe

Ideal para internet banda larga on line 24 x 7 x 364, ou seja, computador que quando você ligar (power), já está conectado, pois o HouseCall Free Online Virus Scan, como o próprio nome diz, trabalha online.

Excelente. Five Stars.

Dicas com Garantia Lustato Tenterrara 100%

Gretings
Saudações
Um abraço/hug.

Lustato Tenterrara
Site Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com
http://bit.ly/nossosite

Sidewiki Brasil
http://SidewikiBrasil.blogspot.com

Sidewiki Conhecer
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
referente a: HouseCall - Free Online Virus Scan - Trend Micro USA (ver no Google Sidewiki)


quinta-feira, 13 de maio de 2010

A Besta Fera da Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Grato à Equipe de Moderação de O Globo, pelo reconhecimento de excessos.

Quanto à dita Procuradora de Justiça, que veio ao mundo para envergonhar a classe jurídica, deve o Poder Judiciário tratá-la como tratou o caso Suzane.

Que todos os pedidos de habeas corpus sejam negados, pois a dita cuja não reúne as qualificações necessárias para conviver em sociedade.

Creio de bom alvitre encaminhar-se manifestações ao STJ, nesse sentido.

É o Parecer

Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado-OAB-4847-PI
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/vademecum

http://sidewikidireito.blogspot.com/
http://sidewikiconhecer.blogspot.com/
http://sidewikinoticias.blogspot.com/
http://sidewikinews.blogspot.com/
http://sidewikiatualidades.blogspot.com/
http://sidewikiadvogados.blogspot.com/
http://sidewikibrasil.blogspot.com/
http://lei-e-direito.blogspot.com/
http://forumjudicial.blogspot.com/

referente a:

"a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de liminar para garantir liberdade provisória da procuradora. De acordo com a desembargadora, o fato de a procuradora ter desaparecido, sem qualquer informação ao juízo, demonstrou que ela está disposta a desafiar uma ordem judicial. Para a magistrada, "se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva, agora há,"
- Procuradora acusada de torturar criança que ia adotar se entrega - O Globo (ver no Google Sidewiki)

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Prescrição Progressiva - Direito Alimentar Imprescritível de fundo, prescrevendo-se apenas o que extrapolar os cinco anos da lei

TRF5 - Remessa Ex Offício: REOAC 373190 CE 0017766-69.2002.4.05.8100
Resumo: Previdenciário. Revisão da Rmi. Decadência. Prescrição Progressiva. Ocorrência. Atualização
Monetária. Salário de Contribuição. Irsm/ibge de 39,67. Devido. Precedentes do Stj. Inexistencia
do Direito do Percentual de 39,67% em Relação à Autora Maria José de Castro Sá. Pensão Ali...
Relator(a): Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Julgamento: 20/06/2006
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 05/07/2006 - Página: 892 - Nº: 127 - Ano: 2006
Inteiro teor
Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM/IBGE DE 39,67. DEVIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTENCIA DO DIREITO DO PERCENTUAL DE 39,67% EM RELAÇÃO À AUTORA MARIA JOSÉ DE CASTRO SÁ. PENSÃO ALIMENTÍCIA ORIUNDA DE DECISÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR REDUZIDO.

1. Apesar da modificação dada ao art. 103 da Lei nº 8.213/91, que fala que é de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do ato de concessão do benefício, há de observar-se porém, que como o direito a revisão está vinculado ao aspecto temporal, os benefícios concedidos anteriormente a nova Lei 9.258/97, não estão sujeitos a decadência.

2. In casu, tendo sido o benefício concedido anteriormente a Lei 9.258/97, não há de falar-se em decadência.

3. Já é pacífico o entendimento de que os direitos previdenciários obedecem à prescrição progressiva, posto que nas prestações de natureza alimentar, o direito se adquire e se extingue progressivamente, sendo, portanto, imprescritível quando ao fundo do direito, alcançando, portanto, apenas as parcelas abrangidas pelo prazo de 05 (cinco) anos. Inteligência do Decreto nº 20.910/32.

4. Importa distinguir as situações que envolvem o pedido de correção monetária de 39,67%, referente ao IRSM de fevereiro de 1994. Tais pedidos abrangem três situações distintas, quais sejam: a) nos salários de contribuição; b) nos pagamentos efetuados em atraso na via administrativa; e, c) nos reajustes dos benefícios.

5. Nos salários de contribuição, bem como nos pagamentos efetuados em atraso na via administrativa, não houve qualquer antecipação de tais valores para fins de pagamento, tendo sido os reajustes concedidos mensalmente e nas épocas próprias, daí porque não há falar-se em inaplicabilidade do referido índice de 39,67%. Precedentes do STJ.

6. No caso presente, cuidando o pedido de revisão da renda mensal inicial, é devida a aplicação da correção monetária de 39,67%, nos salários de contribuição.

7. Inexiste o direito ao índice do IRSM com relação à autora Maria José de Castro Sá, posto ser a mesma detentora de uma pensão alimentícia, cuja fixação da RMI depende do valor da RMI do insituidor do benefício.

8. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos em 5% (cinco por cento) por cuidar de material de fácil deslinde e pacificada nesta corte.

9. Remessa oficial parcialmente provida, para reduzirem-se os honorários advocatícios.

referente a:

"Já é pacífico o entendimento de que os direitos previdenciários obedecem à prescrição progressiva, posto que nas prestações de natureza alimentar, o direito se adquire e se extingue progressivamente, sendo, portanto, imprescritível quando ao fundo do direito, alcançando, portanto, apenas as parcelas abrangidas pelo prazo de 05 (cinco) anos. Inteligência do Decreto nº 20.910/32."
- PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM/IBGE DE 39,67. DEVIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTENCIA DO DIREITO DO PERCENTUAL DE 39,67% EM RELAÇÃO À AUTORA MARIA JOSÉ (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Sobre o post de Adriano e o Twitter de Paulo Coelho

Quem quiser falar, que fale. Paulo Coelho nasceu com uma estrela. Foi (e é) parceiro de "Luar é meu nome ao avesso", mas só soube disso após ler os primeiros 3 livros.

O primeiro me pegou -- numa banca de revista de algum aeroporto, -- pelo fragmento de texto na contracapa, onde referia-se a Narciso.

Considerei-o sem igual. Comprei o livro e digo, foi algo assim como ler Gibran.

O fato de muitas pessoas terem preconceito é por pura inveja. Não possuem a estrela necessária para escrever o que o coração pensa:

"É Poeta! Vê e percebe um arco-íris no mar; e o seu coração descobre as palavras que o seu pensamento sente."
(Lustato Tenterrara)

Abraço, amigo.
Boa sorte, bonanzas e tríades de amor.

Lustato.
http://bit.ly/nossosite
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
e
http://bit.ly/nossarede
Brasil Poesias Músicas Prosa Verso Poemas e Relacionamentos - NET

Comentário de
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php
Lustato ao post
http://adrianobyhimself.blogspot.com/2010/04/o-maior-medo-da-humanidade.html
no Blog
http://adrianobyhimself.blogspot.com
Adriano by Himself

referente a:

"Paulo Coelho"
- http://adrianobyhimself.blogspot.com/2010/04/o-maior-medo-da-humanidade.html (ver no Google Sidewiki)

sábado, 1 de maio de 2010

Faça o Download do Complemento NoScript para Firefox, e navegue na web com segurança

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa.

Aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossoorkut

Conheça alguns de nossos blogspots:

http://sidewikiweb.blogspot.com
http://sidewikimozillafirefox.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikiinternet.blogspot.com
http://sidewikiatualidades.blogspot.com
http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://lei-e-direito.blogspot.com
http://forumjudicial.blogspot.com

referente a:

"NoScript"
- NoScript - JavaScript / Java / bloqueador de Flash para uma experiência mais segura Firefox! - O que é isso? - InformAction (ver no Google Sidewiki)

Downloads de Complementos Imprescindíveis para o seu computador: O NoScript é o mais imprescindível de todos os add-ons

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa. É aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossoorkut

Conheça alguns de nossos blogspots:

http://sidewikiweb.blogspot.com
http://sidewikimozillafirefox.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikiinternet.blogspot.com
http://sidewikiatualidades.blogspot.com
http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://lei-e-direito.blogspot.com
http://forumjudicial.blogspot.com

referente a:

"NoScript"
- NoScript - JavaScript/Java/Flash blocker for a safer Firefox experience! - Thanks for upgrading NoScript! - InformAction (ver no Google Sidewiki)

Complemento NoScript para Firefox: O mais inprescindível add-ons entre os dez mais imprescindíveis

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa. É aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossoorkut

Conheça alguns de nossos blogspots:

http://sidewikiweb.blogspot.com
http://sidewikimozillafirefox.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikiinternet.blogspot.com
http://sidewikiatualidades.blogspot.com
http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://lei-e-direito.blogspot.com
http://forumjudicial.blogspot.com

referente a:

"NoScript"
- NoScript - JavaScript/Java/Flash blocker for a safer Firefox experience! - Thanks for upgrading NoScript! - InformAction (ver no Google Sidewiki)

terça-feira, 27 de abril de 2010

Ning on May, 4, 2010: Um tiro no pé ou uma grande jogada de pôker?

On May 4, 2010
Ning e o dia 4 de Maio de 2010
I have a dream!

Interligation mys ning networks in one ning networks. But this is imposible. Maybe transformrs my networks in groups of my master network http://BrasilPoesias.ning.com

I'm wich various options for my outhers networks, but I desire permmanent in ning network, in specialy my Brasil Poesias Network: http://BrasilPoesias.ning.com I have who will can permmanent in Ning.

Only if must price expansive I don't can my ning network on line.

I have a dream who you and your Ning Team can work with ours and sucess garanted.

Gretings.
Lustato Tenterrara
http://BrasilPoesias.ning.com
http://Vademecum.ning.com
http://GreenpeaceBrasil.ning.com
http://AmazoniaBrasil.ning.com
http://ScrapsOrkut.ning.com
http://ChicoBuarqueDeH.ning.com


And networks experimentals:
http://ThomasSankara.ning.com
http://ViaLatea.ning.com
http://Yes-EuAcreditoEmDeus.ning.com
http://IBelieveInGod.ning.com
http://JesusChristo.ning.com
http://JesusDeNazareh.ning.com
http://Afrodite.ning.com
http://SidewikiGoogle.ning.com
http://GoogleSidewiki.ning.com

Contact
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php
or
http://bit.ly/CONTATO
or
http://bit.ly/nossarede
ou
http://bit.ly/nossosite

http://bit.ly/sejabemvindo à nossa rede social Brasil Poesias

referente a: Ning Blog (ver no Google Sidewiki)

Ning e o dia 4 de Maio de 2010

I have a dream!

Interligation mys ning networks in one ning networks. But this is imposible. Maybe transformrs my networks in groups of my master network http://BrasilPoesias.ning.com

I'm wich various options for my outhers networks, but I desire permmanent in ning network, in specialy my Brasil Poesias Network: http://BrasilPoesias.ning.com I have who will can permmanent in Ning.

Only if must price expansive I don't can my ning network on line.

I have a dream who you and your Ning Team can work with ours and sucess garanted.

Gretings.
Lustato Tenterrara
http://BrasilPoesias.ning.com
http://Vademecum.ning.com
http://GreenpeaceBrasil.ning.com
http://AmazoniaBrasil.ning.com
http://ScrapsOrkut.ning.com
http://ChicoBuarqueDeH.ning.com


And networks experimentals:
http://ThomasSankara.ning.com
http://ViaLatea.ning.com
http://Yes-EuAcreditoEmDeus.ning.com
http://IBelieveInGod.ning.com
http://JesusChristo.ning.com
http://JesusDeNazareh.ning.com
http://Afrodite.ning.com
http://SidewikiGoogle.ning.com
http://GoogleSidewiki.ning.com

Contact
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php
or
http://bit.ly/CONTATO
or
http://bit.ly/nossarede
ou
http://bit.ly/nossosite

http://bit.ly/sejabemvindo à nossa rede social Brasil Poesias

referente a:

"On May 4, 2010"
- Ning Blog (ver no Google Sidewiki)

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Dúvidas: Legalidade e Garantia

Gostaria de saber sobre garantia de fornecimento, pois os comentários de clientes não permitem aferir a veracidade. Também gostaria de saber quanto à Legalidade, em relação aos sinais de tv transmitidos e dos downloads disponibilizados, vez que nosso Grupo Lustato Tenterrara Ponto Com é uma garantia de legalidade e legitimidade, acaso vocês comprovem para nós esses dois ítens, teremos o maior interesse em ser Representante de vosso produto, vez que o nosso site goza de 100% de confiança de nossos usuários, temos certeza que seria um grande boom de vendas.
Aguardo contato em nosso formulário on line
http://bit.ly/CONTATO
ou
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php

Saudações
Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/blogoficial
http://SidewikiCrimesWEB.blogspot.com
http://SidewikiCrimes.blogspot.com
http://SidewikiWEB.blogspot.com
http://bit.ly/federalpolice

referente a:

"visitante"
- TV Digital no PC: Livre de Taxas ou Mensalidades - AdMemórias (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Parte 1 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)

É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos

Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.


A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).


Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime


Lustato Tenterrara says:


Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".


O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.


Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.


O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:


("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").


Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.


Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:


"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).


Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.


Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será pena

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 4: É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 4

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

(...)

Bom, então é isso.

Tudo que se pode dizer do artigo do Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
é que o artigo não vale nada, vez que veio a público divulgar em alto e bom som uma INVERDADE JURÍDICA, ocultando o "caput" do art. 184, CP, e ocultando, também, a sua penalização mais leve. Tal conduta, se fosse realizada por algum advogado, nos autos de um processo judicial ou administrativo, ensejaria em comportamento anti-ético, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB, e também, do Código de Processo Civil, que prevê, inclusive a condenação nas penas da lei por litigância de má-fé, pois omitir de transcrição de lei ou de jurisprudência, fragmento relevante, com o fim de levar o julgador a erro, está expressamente previsto como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O nosso Código de Processo Penal não prevê a litigância de má-fé, havendo conflito sobre a aplicação subsidiária das normas insculpidas no processo civil, para vigir no processo penal. Em que pese no processo penal a parte ré não ser penalizada por mentir ou faltar com a verdade, o mesmo não vale para os Advogados, que devem proceder com acerto e ética.

Comprovando-se litigância de má-fé no processo penal, vez tratar-se de norma processual, pode-se e deve-se optar pela condenação e cominações da litigância de má-fé, sobre as partes e seus advogados, exceto sobre a parte ré, face a proteção especial legal e constitucional, que a lei e a Constituição Federal lhe confere, de não ser penalizado por mentir, e de sua não obrigação de produzir provas contra si mesmo.

By Lustato Tenterrara
on sidewiki no site Conjur
referente a: http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime (ver no Google Sidewiki)

by Lustato Tenterrara

http://bit.ly/nossosite

http://bit.ly/nossarede

http://SidewikiWeb.blogspot.com

http://SidewikiInternet.blogspot.com

http://SidewikiNews.blogspot.com

http://SidewikiBrasil.blogspot.com

http://SidewikiConhecer.blogspot.com

http://SidewikiAtualidades.blogspot.com

http://SidewikiDireito.blogspot.com

http://DasCoisasQueEuSei.blogspot.com

http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com

http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com

http://PequenasCoisasQueEuSei.blogspot.com

http://BrasilPoesias.blogspot.com

http://Lustato.blogspot.com

http://bit.ly/Poesias

http://bit.ly/poesias

http://bit.ly/Vademecum

http://bit.ly/chicobuarque

http://bit.ly/scrapsorkut

http://bit.ly/greenpeacebrasil

http://bit.ly/amazoniabrasil

http://bit.ly/fotosegifs

http://bit.ly/PlayerMp3

http://www.lustatotenterrara.com/links.php

http://www.lustatotenterrara.com/contato.php


Tags: Direito Autoral, Direito do Autor, Esclarecimento, copiar obra integral é crime, uso privado de cópia não autorizada é crime, crime, copiar, publicar, difundir, expor, copiar pequenos trechos para uso privado não é crime


Tags: Direito Autoral, copiar obra integral é crime, crime, copiar, publicar, difundir, expor, copiar pequenos trechos para uso privado não é crime

referente a:

"Download de filmes e livros para uso privado não é crime"

- Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 3 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 3

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184."

Bom, então é isso.

Tudo que se pode dizer do artigo do Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime .
é que o artigo não vale nada, vez que veio a público divulgar em alto e bom som uma INVERDADE JURÍDICA, ocultando o "caput" do art. 184, CP, e ocultando, também, a sua penalização mais leve. Tal conduta, se fosse realizada por algum advogado, nos autos de um processo judicial ou administrativo, ensejaria em comportamento anti-ético, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB, e também, do Código de Processo Civil, que prevê, inclusive a condenação nas penas da lei por litigância de má-fé, pois omitir de transcrição de lei ou de jurisprudência, fragmento relevante, com o fim de levar o julgador a erro, está expressamente previsto como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O nosso Código de Processo Penal não prevê a litigância de má-fé, havendo conflito sobre a aplicação subsidiária das normas insculpidas no processo civil, para vigir no processo penal. Em que pese no processo penal a parte ré não ser penalizada por mentir ou faltar com a verdade, o mesmo não vale para os Advogados, que devem proceder com acerto e ética.

Comprovando-se litigância de má-fé no processo penal, vez tratar-se de norma processual, pode-se e deve-se optar pela condenação e cominações da litigância de má-fé, sobre as partes e seus advogados, exceto sobre a parte ré, face a proteção especial legal e constituciona

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 2: É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 2

Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prevista na lei, qual seja, o pagamento de multa conforme as posses do réu condenado.

Acreditamos também que nesses casos, e nos casos de a obra não existir mais exemplares, sendo copiado apenas um exemplar, a legislação futura tratará de descriminalizar a conduta das tipificações penais, sob pena de ser necessário aplicar a pena a 90% da população, especialmente dos universitários com baixo poder aquisitivo, onde é flagrante o "estado de necessidade", além da aplicação do princípio da insignificância.

Quanto às "lojas de fotocópias", exemplificadamente as existentes nas imediações de faculdades e universidades, não poderão gozar desse benefício legal, vez que a conduta (copiar obra original, com intuito de lucro), nesse caso, está insculpida expressamente no § 1.º do art. 184 do Código Penal.

Ou seja, ao contrário do ensinamento do Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
continua sendo crime a cópia integral de qualquer obra sem autorização do autor, mesmo que seja de um único exemplar de um livro, cd, dvd, e mesmo que seja comprovadamente para uso privado e pessoal.

Sentimos muito que assim seja. Porém sentiríamos muito mais ainda, se assim não fosse, pois restaria violado os direitos dos autores de obras intelectuais.

Se há estudantes com baixo poder aquisitivo, que o Estado supra tal deficiência fornecendo exemplares a baixo custo, em co-participação com as editoras e autores.

Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:

Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"

Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime .



Veja o texto da lei, in verbis:

LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, int

referen

referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Volume Único É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado

Parte 1



É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos


Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.


A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).


Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime


Lustato Tenterrara says:


Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".


O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.


Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.


O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:


("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").


Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.


Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:


"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).


Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.


Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prev

referente a:

"últimas"
- Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Arruda no País das Desmaravilhas by Antero Vaz de Andrade

quarta-feira, 14 de abril de 2010
Arruda no País das Desmaravilhas by Antero Vaz de Andrade

Excelente reportagem sobre o caso Arruda e o Governo do Distrito Federal.

As saídas para evitar o caos institucional são tragicômicas, pelo que se desume do artigo ora em sidewiki.

E olha que o articulista diz que tudo poderia ainda embananar-se de forma muito pior, no caso de renúncia de Arruda.

E agora que Arruda já renunciou?

As previsões são negras. De modo que o próximo governador, para o período de restante de mandato, poderá eclodir ou por eleição indireta, por meio dos Deputados, onde 50% da Câmara está ligado e participa direta ou indiretamente da "quadrilha ou bando" ligado a Arruda.

Veja as opções plausíveis e possíveis, no link original:
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/3/28/dilema-hamletiano-no-reino-de-brasilia/

Um abraço.
Lustato Tenterrara
referente a:

"O outro princípio constitucional, o sistema representativo – intrinsecamente ligado à ideia de legitimidade – também está em frangalhos. Houve um efeito dominó ou, na metáfora médica do presidente do STF, Gilmar Mendes, uma “metástase institucional”. O câncer se espalhou. Há quase tudo de podre no reino do Distrito Federal – no Executivo e no Legislativo."
- Dilema hamletiano no reino de Brasília — Portal ClippingMP


Abraço.
Lustato Tenterrara

by Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://SidewikiWeb.blogspot.com
http://SidewikiInternet.blogspot.com
http://SidewikiNews.blogspot.com
http://SidewikiBrasil.blogspot.com
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://SidewikiAtualidades.blogspot.com
http://SidewikiDireito.blogspot.com
http://DasCoisasQueEuSei.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com
http://PequenasCoisasQueEuSei.blogspot.com
http://BrasilPoesias.blogspot.com
http://Lustato.blogspot.com
http://bit.ly/Poesias
http://bit.ly/poesias
http://bit.ly/Vademecum
http://bit.ly/chicobuarque
http://bit.ly/scrapsorkut
http://bit.ly/greenpeacebrasil
http://bit.ly/amazoniabrasil
http://bit.ly/fotosegifs
http://bit.ly/PlayerMp3
http://www.lustatotenterrara.com/links.php
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php

referente a: Portal ClippingMP — Portal ClippingMP (ver no Google Sidewiki)

Salvando Um Milhão de Horas em uma semana...

Recomendo a leitura. Está em inglês, mas as dicas são muito boas.
O blogger reduziu o tempo de carregamento da páginas do blogspot em 10% e isso representou um mihão de horas semanais.
Uma contastação curiosa num paralelo: 114 anos economizado, por semana. Putzgrila.


Taaky a tradução automática do Google. Use o bom-senso na interpretação da tradução:

Salvando um milhão horas por semana
por Fiedel Noah chumbo Blogger, Tech

Cinco semanas atrás, rolou para fora Auto Pagination, Um marco importante em nossos esforços para tornar mais rápido o Blogger para você e os leitores. Estamos muito felizes em um relatório de dez por cento diminuição global na latência de carregamento da página em todos os blogs do Blogger e uma diminuição Vinte e sete porcento nas páginas de arquivos.

Quão importante é a redução da latência de dez por cento? Não é sempre que os engenheiros de software podem salvar vidas, mas apenas nos últimos cinco semanas que salvou oito vidas humanas gasto esperando o carregamento das páginas! Toda semana uma salva adicionais:

* 1 milhão de horas
* 114 anos
* 1,6 vidas humanas

Alguns de vocês têm manifestado preocupação sobre a mudança na forma como apresenta seus blogs Blogger. Sem abordar cada caso, a grande maioria dos blogs não foram impactados negativamente na verdade, os blogs, mas estava usando o Blogger como uma espécie de serviço de hospedagem gratuita. No post de hoje deixa claro, Auto Pagination teve um impacto extremamente positivo sobre a forma como os blogs são consumidos - os leitores do blog estão a gastar menos tempo esperando o carregamento das páginas e mais tempo lendo as mensagens que você trabalha tão duro para escrever. (A propósito: se as suas páginas mostram menos postos do que você gostaria, recomendamos o uso Após o salto para garantir que seus leitores possam ver mais posts por página.)

Se uma melhoria de dez por cento tem um impacto tão grande, o que mais pode ser feito para acelerar o seu blog? Uma área que estamos olhando é JavaScript de terceiros. Continuamos um dos poucos serviços de blogging para permitir aos usuários a capacidade ilimitada para adicionar JavaScript para suas páginas -, mas que a flexibilidade tem um custo. Estes JavaScript widgets frequentemente adicionar alguns segundos para carregar a página - mesmo em conexões de Internet rápida. Falaremos mais sobre isso em um post futuro, no médio prazo, você pode experimentar o Google Page Speed para identificar o que pode estar causando uma página para carregar lentamente.

Como sempre, obrigado por usar o Blogger!

-----------

Viu?

Abraço.
Lustato

referente a:

"Saving one million hours per week"
- Blogger Buzz (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Excelente Poema, que inspirou-me.

Este poema, o trouxe de
http://amorizade.wordpress.com/category/weblogcompt/poemas-de-amor/
e o fiz, primeiro pelo nariz:


Gota de Orvalho, Calo.
(Elmano Sandino)

"(...) de mim não sei;
há dias que fujo e que me evado(...)"
segundo (ou antes que o primeiro)
apenas pelo teu nome, Jacky,
que de amores tantas dores, antes me deu
e que nunca se importou: " -- Será que doeu?"

Por isso, talvez,
ou por aquilo outro,
-- ora inconfessável aqui
ou neste poema --
onde "abrigo-me de ti" por alguns intantes.

E tudo voa, esvoaça-se ao vento,
ao tempo e à desesperança
por constatar passado o tempo
o tempo, o tempo, do teu amor em mim.

Assim vivo.
Assim respiro.
Como talvez o cair do orvalho, gota;
Ou, talvez, do orvalho, gota cair,
Caio aqui do meu lado, e calo.
(Elmano Sandino)



Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossosite

referente a: Amorizade (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 31 de março de 2010

Google Group do "Blog Google Brasil" Desativado por Violação dos Termos de Serviço da Google Corporation by Lustato Tenterrara Parte 2/2

Continuação da 1.ª Parte.

Bom, como dizíamos, deixando de divagações e disgressões, e retornando ao objeto deste sidewiki, o Blog Oficial da Google Brasil, dá um show de bola em layout e funcionalidade. Um verdadeiro exemplo para um template limpo e funcional.

Na sequência (era com trema), um gadget do Twitter da Google Brasil
http://twitter.com/googlebrasil
com os recentes twitties da Google Brasil. E aqui abrimos um parênteses. Visite o link
http://twitter.com/goodies/widgets
e você vera uma infinidade de gadgets similares e diversos para você personalizar e colar nos seus sites e blogs e atyé mesmo redes e comunidades e perfis nings (nas caixas de textos). Se você necessitar de orientação, visite nossa comunidade
http://BrasilPoesias.ning.com/Twitter
que temos um tutorial explicando tim-tim por tim-tim.

Confirmando o visual clean do blog, uma barra de vídeos "powered by youtube" e que serve de ads, pois direcionada para vídeos da WV e comparativos com outras marcas, destarte fazendo as vezes de ads, limpo, funcional, sem dar na vista, de modo a ser um ads com retorno garantido, além de somatizado perlo alto tráfego que o blog deve possuir.

Finalizando o show de bola do template, funcionalidade e visual clean do Blog Oficial da Google Brasil. um gadget caixa de links relacionando as publicações recentes dos demais Blogs Oficiais da Google Corporation. Por fim, um último gadget, de título "Mais Google Blogs", cujo título-link "nossos diretórios
http://www.google.com/press/blogs/directory.html#tab0
leva o internauta a uma página bastante funcional, dedicada a relacionar inúmeros blogs de alguma forma dedicados à Google Corporation.

Muito bom, mesmo. Ah! E não esqueça que na coluna dedicada aos posts, as matérias publicadas são excelentes e repletas de dicas as mais variadas, desde notificações, news e lançamentos, e, até mesmo, recrutamento de funcionários para trabalhar na Google Corporation.

by Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://SidewikiWeb.blogspot.com
http://SidewikiInternet.blogspot.com
http://SidewikiNews.blogspot.com
http://SidewikiBrasil.blogspot.com
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://SidewikiAtualidades.blogspot.com
http://SidewikiDeusasDaWeb.blogspot.com
http://SidewikiGatasDoOrkut.blogspot.com
http://SidewikiDireito.blogspot.com
http://DasCoisasQueEuSei.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com
http://PequenasCoisasQueEuSei.blogspot.com
http://BrasilPoesias.blogspot.com
http://Lustato.blogspot.com
http://bit.ly/Poesias
http://bit.ly/poesias
http://bit.ly/Vademecum
http://bit.ly/chicobuarque
http://bit.ly/scrapsorkut
http://bit.ly/greenpeacebrasil
http://bit.ly/amazoniabrasil
http://bit.ly/fotosegifs
http://bit.ly/PlayerMp3
http://www.lustatotenterrara.com/links.php
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php

referente a: O blog do Google Brasil (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, 25 de março de 2010

Pedestal do Esporte

Oi Reinilson.

Grato pela visita e convite.

Gostei do seu blog. Dedicado ao esporte como um todo: do futebol ao automobilísmo; Dakar, Campeonatos mil... E sempre postanto, atualizando. Muita força pra você, meu amigo.

Gostaríamos de propor uma parceria simples. Você coloca um banner de nosso grupo web em sua página fixa (coluna lateral da direita), e nós colocamos um banner com link no nosso diretório de links (http://www.lustatotenterrara.com/links.php e um banner no diretório http://bit.ly/fotosegifs ; e ainda abrimos uma comunidade dedicada ao seu blog, em nossa Rede Brasil Poesias (afinal, se tem Brasil no nome, deve haver um link direcionado ao esporte, ao futebol, ao automobilísmo).

O que achas? Se concordares, contacta conosco no link
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php

Um abraço.
Lustato

PS.: Assinei teus rss de posts e comentários.
Podemos colocar seu feeds também,
e o link da comunidade dedicada poderia ser
http://BrasilPoesias.ning.com/group/PedestalDoEsporte

Aguardo tua manifestação.

Lustato

Comentário enviado por http://bit.ly/Lustato
para o blog http://pedestaldoesporte.wordpress.com
no diretório http://pedestaldoesporte.wordpress.com/automobilismo/

referente a:

"Comentário"
- Pedestal do Esporte (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 24 de março de 2010

Procure no Twitter

Esta é a página de busca dentro do próprio twitter

http://twitter.com/invitations/find_on_twitter

Nessa página tem mais 3 abas, para busca:

Busca por email

Procurar amigos

e Sugestões do Browse

Tem muitos modos de você ligar seu twitter com o mundo, ou a blogosfera twitter.


PS.: Sei... Sei que esse Sidewiki aqui foi fraco. Podia ter explorado as outras três abas, etc. Mas issi fica pra você.

bye, mesmo.

Lustato

http://BrasilPoesias.ning.com/group/twitter
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://SidewikiWeb.blogspot.com

referente a: Twitter / Find anyone (ver no Google Sidewiki)

terça-feira, 23 de março de 2010

O Futuro é hoje? Como estamos em 23 de março de 2010 e essa publicação diz referir-se ao Jornal do Brasil de 28.03.2010?

Dilema hamletiano no reino de Brasília
Coisas da Política
Autor(es): Cristian Klein
Jornal do Brasil - 28/03/2010

Essa eu não entendi. Mas como adorei esse site
http://clippingmp.planejamento.gov.br/
aproveitei essa deixa de uma data no futuro, nessa página
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/3/28/dilema-hamletiano-no-reino-de-brasilia/

apenas para apresentar o site. Um sistema muito bom, de seleção de notícias, do Ministério de Planejamento.

O "Clipping", realmente é muito interessante. Possivelmente pode ser um grande aglutinador de conhecimento, à disposição do público.

É isso.

Lustato
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://SidewikiBrasil.blogspot.com
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com

referente a:

"Dilema hamletiano no reino de Brasília Coisas da Política Autor(es): Cristian Klein Jornal do Brasil - 28/03/2010"
- Dilema hamletiano no reino de Brasília — Portal ClippingMP (ver no Google Sidewiki)

sexta-feira, 19 de março de 2010

Esse pessoal Anti-Lula só quer que volte a corrupção institucionalizada desde 1964

Essa página lilalol.co.cc é avaliada como foque de ataques pelo Firefox. Se você estiver nela, saia correndo. E só volte depois que instalar o No-Scrip para Firefox.

Veja aqui o txt do aviso do Firefox:
e a imagem jpeg desse aviso
aqui http://SidewikiWeb.blogspot
e http://SidewikiFirefox.blogspot.com
-----------

"Página avaliada como foco de ataques!

A página no site www.lulalol.co.cc foi considerada um foco de ataques e foi bloqueada de acordo com as suas preferências de segurança.

Focos de ataques são páginas que tentam instalar aplicativos que roubam informações pessoais, usam o seu computador para atacar outros ou danificam o seu sistema.

Algumas destas páginas intencionalmente distribuem software nocivo, mas muitas são comprometidas sem o conhecimento ou permissão de seus responsáveis."
-----------------

Bom agora que você voltou (com o firefox e o addon No-Script), não autorize nenhum "java" deste site, que ele é só pra roubar senha, dados ou "esculhambar" a sua CPU, conforme vc viu no txt acima.

Então eu agora posso dizer: Aqui só tem mesmo é abestalhado. E a única pessoa decente aqui até o momento, é a Sra. Maria de Lourdes dos Santos.

Tudo que ela escreveu, é a mais pura e cristalina verdade. Vocês fazem de conta que não sabem porque o objetivo de vcs além de passar vírus pros outros é voltar a mamar nas tetas do Governo. Vocês não lembram mesmo que existia uma Dívida Externa que ninguém pagava? E que levava mil toneladas de ouro todo ano, só de juros? Pois foi. O Governo Lula pagou tudo em menos de dois anos. Inclusive os juros, capital e todos os roubos embutidos: o acordo nuclear que o então Ministro FHC fez com a Alemanha (que decuplicou nossa dívida externa e acabou com a taxa de 10% de desemprego na alemanha, e tudo em troca de tecnologia que já era "sucata" ao tempo do acordo?

Vocês também não devem saber que a Transamazônica foi construída com recursos da Previdência Social? E que os governos anteriores - e que vcs querem de volta - nunca nem pensou em devolver esses recursos para o INSS? Afora o que foi "desviado", e que foi tanto, que vcs, descendentes dos ladrões, ainda hoje fazem farra regada a uísque escocês?

E pra aparecer vcs se escondem no anonimato redundante oferecido pela web, para ludibriar "a Constituição" e a massa de abestados que lêem o que vcs escrevem.

A nossa Constituição Federal permite a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. E o anonimato coletivo é agravado ainda pela lei penal, pois é exatamente o tipo penal do crime de formação de quadrilha.

Me admira muito que a Polícia Federal não tenha aindo prendido vcs todos.

Se for por falta de aviso, não será mais, pois trataremos de encaminhar sua criminosa home-page para o Departamento de Polícia Federal.

Bando de Abestados!

PS.: Ah! Eu já escrevi contra Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, o Senho Luís Inácio Lula da Silva, em dois ou três episódios do Governo Lula. Em um deles, inclusive, recomendei a Renúncia de Sua Excelência. Mas foi com meu nome, rg e cpf. E mesmo assim, reconheci que não havia nem há ninguém melhor que o Presidente Lula, para estar alí, naquele lugar, mandando nessa corja de ladrões que são a grande maioria dos políticos brasileiros.

E passem bem. Ou melhor, passem bem mal, como disse a aludida nossa senhora Maria de Lourdes dos Santos.

Obraço (de afastem-se)

Lustato Tenterrara
Escritor: UBE-PI 343/1999
Advogado: OAB-PI 4847

Endereços web
http://bit,ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/Poesias
http://SidewikiCrimesWeb.blogspot.com
http://SidewikiBrasil.blogspot.com
http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com
http://SidewikiCrimes.blogspot.com
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://CalemSeSeusAbestados.blogspot.com

Sidewiki Google sobre:

Maria de Lourdes dos Santos disse:
24 de agosto de 2009 às 16:44

Olá ridículos,

O que posso dizem a pessoas tão escrotas que tem tempo pa

referente a:

"Maria de Lourdes dos Santos disse: 24 de agosto de 2009 às 16:44 Olá ridículos, O que posso dizem a pessoas tão escrotas que tem tempo para fazer uma asneira dessas?"
- vizita zilustres | LulaLOL (ver no Google Sidewiki)